Estrutura Organizacional
Câmara Municipal de Valença · BA | Transparência e Organização Administrativa
O Gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo e tem por finalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe:
- I. Coordenar a representação social e política do Presidente;
- II. Preparar e encaminhar o expediente do Presidente;
- III. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente;
- IV. Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados;
- V. Prestar assistência pessoal ao Presidente;
- VI. Preparar e expedir a correspondência do Presidente;
- VII. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente;
- VIII. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;
- IX. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
- I. Promover a realização de concursos públicos para admissão de servidores;
- II. Planejar a alocação interna de pessoal, se necessário;
- III. Elaborar, participar e desenvolver a política de salários e benefícios da Câmara;
- IV. Preparar os atos necessários à nomeação, manutenção e desinvestidura de servidores;
- V. Organizar e manter atualizados os prontuários e os assentamentos individuais dos servidores e vereadores;
- VI. Controlar a frequência de servidores fazendo as anotações nos respectivos assentamentos individuais;
- VII. Elaborar a folha de pagamento de servidores e vereadores, indicando os respectivos descontos;
- VIII. Preparar e controlar os atos de concessão de direitos e vantagens aos servidores, previstos na legislação vigente;
- IX. Prestar esclarecimentos aos servidores sobre sua vida funcional;
- X. Expedir certidões de sua competência;
- XI. Preparar todos os demais atos relativos a pessoal.
- Serviço de representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal;
- Serviço de Apoio jurídico às atividades jurídico-legislativas;
- Serviço de Apoio aos Departamentos.
Efetivar a avaliação da gestão da Câmara e o acompanhamento dos programas e políticas públicas bem como, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliar os seus resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais.
O Sistema de Controle Interno terá como órgãos setoriais a Contabilidade e a Secretaria Geral os quais se reportarão à Presidência da Câmara no que concerne à prestação de informações a suas atividades.
Exerce funções subordinadas diretamente ao Presidente. É órgão de apoio das atividades legislativas, tendo por finalidade executar tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo, assessorando o Presidente e a Mesa Diretora, além de controlar a tramitação de processos e documentos, sendo de sua competência:
- I. Receber, distribuir, controlar e arquivar documentos da Câmara;
- II. Conservar, guardar, registrar e arquivar documentos do Plenário;
- III. Proceder a organização dos documentos ao expediente da Câmara;
- IV. Remeter, mediante autorização da Presidência, documentos que dependem da sanção do Prefeito;
- V. Organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais;
- VI. Gravação dos pronunciamentos realizados no Plenário;
- VII. Superintender todos os trabalhos da Secretaria, executando ou mandando executar os serviços correlatos à sua função.
A Contabilidade exerce funções subordinadas ao Presidente. É órgão central das atividades financeiras, tendo por finalidade executar tarefas na área de Contabilidade e Setor Pessoal, sendo de sua competência:
- I. Atividades de controle e emitir relatórios (anexos) conforme os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação aplicável;
- II. Elaborar prévia de orçamento da Câmara e a proposta a ser incluída no orçamento do Município;
- III. Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, provendo a Mesa e vereadores das necessárias informações pertinentes a esse processo;
- IV. Assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários da Câmara;
- V. Emitir balancetes mensais, bimestrais, quadrimestrais, anuais, dentre outros;
- VI. Cuidar, organizar, administrar, toda a rotina que estiver relacionada com as atividades do servidor.
Exerce funções subordinadas ao seu Presidente. É órgão auxiliar das atividades financeiras, tendo por finalidade executar tarefas na área de execução financeira, sendo de sua competência:
- I. Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os com os extratos das contas correntes;
- II. Retirar talonários de cheques, extratos e saldos bancários;
- III. Emitir cheques para pagamento de processos diversos, assinando-os juntamente com o Presidente;
- IV. Assinar os balancetes financeiros mensais, bimestrais, quadrimestrais e anuais;
- V. Assinar conciliação bancária, dentre outros documentos contábeis-financeiros emitidos pela Contabilidade;
- VI. Assinar, rubricar e enumerar todos os processos de pagamentos efetuados nas prestações de contas mensais encaminhadas ao TCM.
- I. Realizar trabalhos de digitação de natureza variada;
- II. Redigir expedientes administrativos; elaborar e manusear fichários;
- III. Realizar gravação de reuniões e sessões; extrair certidões;
- IV. Proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes;
- V. Orientar a circulação interna de processos e outros expedientes;
- VI. Auxiliar na procura e arquivamento de processos e expedientes em geral;
- VII. Auxiliar no recebimento e armazenamento de material;
- VIII. Prestar atendimento ao público, fornecendo informações mediante autorização de superior;
- IX. Auxiliar na elaboração de atos oriundos das decisões em plenário;
- X. Preparar antecipadamente a logística para a realização de eventos e solenidades.
- a) Redigir ofícios, proposições que lhe forem solicitados sobre assuntos oficiais;
- b) Providenciar, junto ao Gabinete e Diretores, informações que lhe forem solicitadas pelos vereadores sobre assuntos de interesse, para a elaboração de proposições;
- c) Solicitar a colaboração de assessoria técnica e dos Assessores Parlamentares para o desenvolvimento destas atividades.
- a) Secretariar as reuniões das Comissões, lavrando as respectivas atas;
- b) Submeter ao despacho dos Presidentes das Comissões as proposições e outros documentos a elas distribuídos;
- c) Preparar e digitar os pareceres e ofícios determinados pelos integrantes das Comissões;
- d) Encaminhar os processos ao expediente com os respectivos pareceres, para que possam ser incluídos na ordem do dia, ou, por determinação do Presidente da Comissão;
- e) Arquivar cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários.
- a) Organizar e manter os fichários de leis, decretos legislativos, resoluções e demais normas referentes a assuntos municipais;
- b) Manter biblioteca, contendo documentos históricos e de interesse geral, legislação, livros e periódicos de utilidade para o desempenho das funções legislativas;
- c) Arquivar leis, decretos, resoluções, regulamentos e normas, em ordem cronológica, após sua publicação;
- d) Executar levantamentos na legislação municipal, federal e estadual a pedido da Presidência, das Comissões, dos Vereadores ou Diretores;
- e) Fornecer cópias de leis, decretos legislativos, resoluções ou outros atos às autoridades competentes;
- f) Providenciar o tombamento e o arquivo do livro de atas e anais da Câmara;
- g) Lavrar em livros próprios os termos de posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes, bem como os de extinção dos respectivos mandatos;
- h) Transcrever em livro próprio e arquivar as declarações de bens do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, por ocasião da posse e do término dos mandatos.
- a) Coordenar a manutenção e a implantação dos vários sistemas eletrônicos de processamento de dados administrativos e legislativos;
- b) Organizar sistemas de banco de dados pertinentes aos trabalhos administrativos e legislativos;
- c) Assistir, no que for necessário, os usuários, na operação dos equipamentos;
- d) Providenciar os reparos e consertos dos equipamentos;
- e) Propor e coordenar cursos e treinamentos necessários ao aprimoramento dos sistemas.
- a) Promover os procedimentos licitatórios para aquisição de materiais, execução de obras e serviços, de acordo com a legislação pertinente;
- b) Manter cadastro de fornecedores e de preços para agilizar o procedimento de compra;
- c) Manter sob guarda e controle, em local apropriado, os materiais adquiridos, zelando pela sua conservação e efetuando os inventários periódicos;
- d) Propor e efetuar os contratos de seguros e de serviços da Câmara, além de zelar por seu cumprimento;
- e) Registrar e controlar a existência, localização e condição de uso de todos os bens patrimoniais da Câmara, anotando as mutações patrimoniais ocorridas em cada exercício;
- f) Elaborar, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais para a elaboração do balanço.
- a) Comprar materiais e equipamentos que independam de procedimento licitatório;
- b) Manter cadastro de fornecedores e de preços para agilizar o procedimento de compra;
- c) Receber os materiais dos fornecedores e conferir sua qualidade e quantidade;
- d) Manter sob guarda e controle, em local apropriado, os materiais adquiridos, zelando pela sua conservação e efetuando os inventários periódicos;
- e) Propor e efetuar os contratos de seguros e de serviços da Câmara, além de zelar por seu cumprimento;
- f) Registrar e controlar a existência, localização e condição de uso de todos os bens patrimoniais da Câmara, anotando as mutações patrimoniais ocorridas em cada exercício;
- g) Elaborar, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais para a elaboração do balanço;
- h) Controlar as atividades das máquinas copiadoras, cuidando de sua manutenção;
- i) Organizar e supervisionar os serviços de segurança, telefonia e manutenção das instalações da Câmara.
- a) Receber todos os papéis que devam ser objeto de protocolo, autuação e controle;
- b) Autuar e encaminhar às unidades competentes os processos e demais papéis;
- c) Prestar informações à Presidência, Vereadores e Diretores sobre processos e papéis recebidos, expedidos ou arquivados;
- d) Encaminhar, anualmente à Administração os documentos recebidos para o arquivo;
- e) Efetuar, conforme o caso, o registro, classificação, andamento e arquivamento dos documentos e papéis recebidos ou produzidos pela Câmara;
- f) Manter em perfeita ordem toda a documentação arquivada de forma a localizar, com presteza e exatidão, quando requisitados ou procurados para busca;
- g) Rever, periodicamente, os processos e documentos arquivados, propondo a destinação conveniente;
- h) Providenciar a conservação e restauração de documentos;
- i) Reclamar, junto aos respectivos requisitantes, os processos retirados e não devolvidos dentro do prazo que for estabelecido para estudo ou conhecimento da matéria deles constantes;
- j) Executar a limpeza das áreas internas e externas da Câmara;
- k) Manter o serviço de copa;
- l) Verificar e executar pequenos serviços gerais e de manutenção das instalações.
- a) Conservar em perfeitas condições de uso dos veículos, procedendo a manutenção preventiva e corretiva;
- b) Atender às requisições de transporte, quando feitas pelos vereadores, devidamente autorizadas pela Presidência;
- c) Elaborar relatório mensal contendo todas as informações referentes às viagens realizadas no mês.